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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.201 DE 03 DE MAIO DE 2016

(Publicação DOM 04/05/2016 p.1)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE E DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Micro e Pequenas Empresas - MPE e do Microempreendedor Individual - MEI, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Professor Alberto
Protocolado nº: 16/08/4241


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