Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

DELIBERAÇÃO Nº 01/2016

(Publicação DOM 14/01/2016 p.04)

AUTORIZA a empresa que menciona a elaborar os estudos relativos aos serviços integrados de manejo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada visando ofertar solução de adequação deste Município à Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A CGPMPPP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo art. 21 da Lei nº 13.153 de novembro de 2007, e o que consta do processo administrativo 2015/10/28.774;

CONSIDERANDO a solicitação de autorização para a realização de estudos de empreendimentos de parcerias público-privadas apresentado pela empresa Consórcio Renova Ambiental, formado pelas empresas Trail Infraestrutura Ltda., Severo Villares Projetos e Construções S.A e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda., em 16 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que há interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS em que sejam realizados Estudos de Viabilidade de Empreendimentos que visem a contribuir para o desenvolvimento da mesma no sentido de ampliar e potencializar o escopo de suas atividades;

DELIBERA:

Art. 1º Aprova a proposta apresentada pela empresa Consórcio Renova Ambiental, formado pelas empresas Trail Infraestrutura Ltda., Severo Villares Projetos e Construções S.A e MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda., na realização de estudos relativos aos serviços integrados de manejo, tratamento e disposição final ambientalmente adequada visando ofertar solução de adequação deste Município à Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Divulgar, por meio de Chamamento Público, comunicado para que eventuais interessados tomem conhecimento dos estudos ora autorizados e possam se cadastrar para apresentação dos mesmos.

Art. 3º Os estudos de viabilidade ora autorizados deverão seguir estritamente os termos e condições estabelecidos em regulamentos próprios da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, sob pena de revogação da autorização, arquivamento do processo e comunicação ao interessado para retirada de documentação enviada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

Art. 4º O prazo para realização dos estudos de viabilidade ora autorizados é de 60 (sessenta) dias contados a partir da habilitação do interessado neste Chamamento Público.

Art. 5º A aprovação ora conferida não gera efeitos de:
Conferir garantia de aproveitamento dos estudos técnicos dela decorrentes;
Obrigar a realização de licitação ou qualquer tipo de contratação ou avença;
Conceder direito de preferência ou exclusividade à empresa, e
Criar, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração.

Art. 6º Os valores dispendidos com a realização dos estudos de viabilidade eventualmente selecionados e levados a licitação serão ressarcidos exclusivamente pelo eventual vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no certame, total ou parcialmente, e estarão limitados ao montante máximo de R$ 1.880.000,00.

 Campinas, 12 de abril de 2016

COMISSÃO DE GERÊNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
NATHÁLIA DONATO
KELLY REGINA VALVASSOURA CORREIA
RENATO DE CAMARGO BARROS
ANDRÉ DOS SANTOS PAULA
JOSÉ HOMERO SILINGARDI
RUBEN CELSO QUESITE PASSOS 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...