Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 03/2016
(Publicação DOM 11/04/2016 p.4)
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os lançamentos de I.P.T.U. sobre lotes localizados no loteamento "Cittá di Firenze" para os exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 (retroativos), 2015 e 2016,
CONSIDERANDO as centenas de impugnações admnistrativas sobre o tema;
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15, 16 e 16-A da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.136, de 29 de dezembro de 2015, que APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e auto-tutela da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de homogeneização da Planta Genérica de Valores do Município através de arbitramento de valores unitários médios do metro quadrado do terreno, por logradouros e loteamentos, observados os critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infraestrutura, os equipamenos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento e às posturas legais para uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 146 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias desta Secretaria de Finanças com a espacialização em imagem de satélite dos valores unitários médios do metro quadrdado do terreno por loteamentos da região,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 3º, I, c/c as do artigo 25, § 2º, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007; e,
CONSIDERANDO os verbetes das Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE :
Parágrafo ùnico - Nos termos e para os fins do artigo 16-A, da Lei Municipal nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, a autoridade competente deverá atribuir ao Loteamento "Cittá di Firenze" o valor unitário médio do metro quadrado de terreno equivalente àquele atribuído ao loteamento lindeiro "Residencial Flavia", mais elevado da região e com características semelhantes ao Loteamento objeto da presente, retificando os lançamentos dos exercícios de 2014, 2015 e 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Departamento de Receitas Imobiliárias promover os respectivos cancelamentos e lançamentos.
Campinas, 08 de abril de 2016
FERNANDO JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO
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