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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.186 DE 08 DE ABRIL DE 2016.

(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)

Institui os meses "junho vermelho" e "julho vermelho", dedicados à realização de ações educativas para doação de sangue.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no município de Campinas os meses "Junho Vermelho" e "Julho Vermelho", dedicados à realização de ações educativas para doação de sangue.

Art. 2º Nos meses de junho e julho, serão realizadas ações educativas para motivar a doação e manter os estoques dos bancos de sangue estáveis, reforçando sua importância e tornando-a um hábito na vida do cidadão do município de Campinas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de abril de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2016/08/03326
Autoria: C.M.C. - Ver. Carmo Luiz


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