Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.186 DE 08 DE ABRIL DE 2016.
(Publicação DOM 11/04/2016 p.1)
Institui os meses "junho vermelho" e "julho vermelho", dedicados à realização de ações educativas para doação de sangue.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/03326
Autoria: C.M.C. - Ver. Carmo Luiz