Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.171, DE 01 DE ABRIL DE 2016
(Publicação DOM 04/04/2016 p.1)
Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 7.745, de 27 de dezembro de 1993, que Cria o Museu dos Esportes no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º O Museu Municipal dos Esportes ficará subordinado à Secretaria Municipal de Esportes."(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de abril de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/08/2523
Autoria: CMC-Ver. Marcos Bernardelli