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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Ordem de Serviço nº 02/2.016 - SEMURB

(Publicação DOM 30/03/2016 p.19)

O Secretário Municipal de Urbanismo em conjunto com Diretor de Departamento de Controle Urbano, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando-se a necessidade de estabelecer parâmetros que visem normatizar o entendimento sobre a garantia da acessibilidade para emissão de Alvará de Uso previsto na Lei nº 11.749/03 para atividades exercidas em estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular localizados no município de Campinas - SP nos termos da NBR-9050 e demais Leis aplicáveis, tais como Lei nº 9.125/96 e Decreto Federal nº 5.296/04;
Considerando-se que entende-se como solo particular os imóveis com características de propriedade privada, entregues pelo poder público a terceiros, a título de permissão e/ou concessão nos termos da Lei nº 11.749/03 Considerando-se que a Lei nº11.749/03 também prevê a emissão de Alvará de Uso para eventos, onde estes também têm que garantir a acessibilidade nos mesmos termos da NBR-9050 e demais Leis aplicáveis, tais como Lei nº 9.125/96 e Decreto Federal nº 5.296/04;
Considerando-se que a garantia dessa acessibilidade é de responsabilidade, prioritariamente, do responsável pelo estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular localizados no município de Campinas - SP; bem como pelo responsável pela realização de eventos também localizados no município citado;
Considerando-se que o Decreto Municipal nº 17.313/11, que regulamenta a Lei nº 11.749/03 que versa sobre Alvará de Uso e Alvará de Uso para Eventos, contém a previsão de diversos documentos onde há necessidade de atualizar e esclarecer sobre a responsabilidade sobre a garantia de acessibilidade nos termos ora expostos.

RESOLVE e DETERMINA que:

Art. 1º - Ficam atualizados os Anexos III - Declaração de Conformidade e IV - Declaração de Uso, previstos no Decreto Municipal nº 17.313/11, nos termos do Anexo A da presente Ordem de Serviço.

Art. 2º - Fica atualizado o requerimento padrão de Alvará de Uso para Eventos no Município de Campinas - SP nos termos do Anexo B da presente Ordem de Serviço.

Art. 3º - O atendimento do previsto nesta Ordem de Serviço não exime o interessado de apresentar e/ou atender as demais documentações previstas em legislações aplicáveis a cada caso.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive para os protocolados que ainda estiverem em análise, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO A
Anexo III - Declaração de Conformidade e
Anexo IV - Declaração de Uso
Previstos no Decreto Municipal nº 17.313/11

ANEXO A - Referente ao:
Anexo III - Declaração de Conformidade


ANEXO A - Referente ao:
Anexo IV - Declaração de Uso Previstos no Decreto Municipal nº 17.313/11


ANEXO B
Requerimento Padrão Atualizado de Alvará de Uso para Eventos no Município de Campinas - SP

Campinas, 29 de março de 2016
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO


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