Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.161 DE 22 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 23/03/2016 p.1)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 11.739, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 'RECANTO INFANTIL VILA RICA".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Artigo 1º - Fica denominada Centro de Educação Infantil 'Recanto Infantil Vila Rica - Alaíde Lourenço Santiago' a atual Escola Municipal de Educação Infantil 'Recanto Infantil Vila Rica'." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de março de 2016
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
Protocolado nº 2015/08/09864
Autoria: CMC - Ver. Vinicius Camargo Gratti
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