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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

(Publicação DOM 10/03/2016 p.21)

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de MAIO de 2.016 , deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
OUTUBRO / 2015 
IPC DA FIPE8,79%
NOVEMBRO / 2015 
IPC DA FIPE9,03%
DEZEMBRO / 2015
IPC DA FIPE
9,54%
JANEIRO / 2016 
IPC DA FIPE 
10,09%
FEVEREIRO / 2016IPC DA FIPE 
10,49%
MARÇO / 2016
IPC DA FIPE
11,07%
ABRIL / 2.016
IPC DA FIPE10,79%
MAIO / 2.016
IPC DA FIPE 10,43%

Campinas, 09 de março de 2016
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI


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