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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 914, DE 7 DE MARÇO DE 2016

(Publicação DOM 08/03/2016 p. 23)

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 886, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, E A RESOLUÇÃO Nº 904, DE 30 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 99 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, fica acrescido do § 2º, havendo a renumeração do Parágrafo único para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 99. ............................................
§ 1º. As funções gratificadas nas áreas que exigem legalmente formação de nível superior somente poderão ser ocupadas por servidores com essa formação.
§ 2º. Excepcionalmente, a Função Gratificada de Pregoeiro poderá ser ocupada por servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, desde que atendidos os requisitos do Anexo IV desta Resolução." (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pela Resolução nº 904, de 30 de junho de 2015, com relação à Função Gratificada de Pregoeiro, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS - REQUISITOS

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de março de 2016

RAFA ZIMBALDI
Presidente

autoria: Mesa Diretora

PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 7 DE MARÇO DE 2016.

ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral


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