Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 914, DE 7 DE MARÇO DE 2016
(Publicação DOM 08/03/2016 p. 23)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 886, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, E A RESOLUÇÃO Nº 904, DE 30 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
" Art. 99. ............................................
§ 1º. As funções gratificadas nas áreas que exigem legalmente formação de nível superior somente poderão ser ocupadas por servidores com essa formação.
§ 2º. Excepcionalmente, a Função Gratificada de Pregoeiro poderá ser ocupada por servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal de Campinas, desde que atendidos os requisitos do Anexo IV desta Resolução." (NR)
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS - REQUISITOS
Campinas, 07 de março de 2016
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Mesa Diretora
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 7 DE MARÇO DE 2016.
ISRAEL MAZZO
Diretor-Geral