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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03, 25 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 03/03/2016 p.29)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de instalações prediais sustentáveis.

Art. 2º - Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único

TERMO DE REFERÊNCIA PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS SUSTENTÁVEIS

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam a obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de instalações prediais sustentáveis. Os projetos que englobam instalações prediais sustentáveis buscam otimizar o desempenho energético da edificação em seu contexto urbano, reduzindo a utilização dos recursos naturais disponíveis, em geral através de soluções térmicas, insolação, ventilação, acústica e visual. Busca também o melhor aproveitamento da água, através do reuso do recurso (nas situações autorizadas pela legislação) e na redução do consumo do mesmo.
Em uma edificação sustentável deve haver uma integração na qual todos os recursos
naturais devem ser aproveitados, como o vento, a luz diurna, o ar noturno, por exemplo, verificando o ambiente externo e visando à maximização da qualidade do ambiente interno.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- INSTALAÇÕES PREDIAIS SUSTENTÁVEIS: instalações nas quais é utilizada uma arquitetura que permita o melhor aproveitamento dos recursos naturais, como iluminação natural, ventilação natural, conforto acústico e térmico dos ocupantes, entre outros.
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- SELO S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS

Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso das atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS

Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação principalmente com os seguintes Termos:
- "Minimização e reciclagem internas de resíduos no empreendimento";
- "Reúso de água e aproveitamento de água pluvial";
- "Utilização de tecnologias limpas (produção mais limpa)";
- "Permeabilidade do terreno em taxa maior do que a exigida no Plano Diretor, incluindo adicional de área formado por dispositivo denominado "telhado verde" - 10% (dez por cento) do valor de cada taxa";
- "Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais";
- "Redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades";
- Paisagismo que utilize apenas e exclusivamente espécies arbóreas e arbustivas nativas regionais e herbáceas não invasoras, além do estabelecido no art. 9º, § 6º do Decreto 16.974, de 04 de fevereiro de 2010?
- "Uso de materiais sustentáveis";
- "Reutilização/redução de matéria-prima";
- "Adoção de tecnologias que contribuam para o uso racional de água e/ou energia".

5. DA SOLICITAÇÃO

As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

6.1 Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 17 de abril de 2015)
6.1.1. Na fase de LP e/ou LI
O RAS deverá conter plantas e memorial descritivo do projeto arquitetônico, demonstrando as soluções tecnológicas ou arquitetônicas a serem adotadas, visando atender aos critérios deste Termo de Referência, justificando cada uma delas e apresentando suas vantagens para o empreendimento como um todo em relação a uma edificação convencional.
O interessado deverá apresentar um projeto específico indicando as soluções de conforto (térmico, acústico, iluminação, água, visual, etc) que serão implantados no empreendimento.
Algumas orientações para a execução desses projetos são:

CONFORTO ACÚSTICO

Deverá ser verificado no projeto:
- Se a localização e a orientação do imóvel foram definidas de modo a propiciar a redução de ruídos no empreendimento;
- Se há isolamento sonoro da fachada;
- Se as divisões internas, com e sem aberturas, possuem isolamento acústico;
- Se há vedação nos vidros ou seu uso em multiplicidade (duplo ou triplo);
- Se há uso de forros ou demais materiais para isolamento acústico.

CONFORTO DE ILUMINAÇÃO
Deverá ser verificado no projeto:
- Se em cada espaço projetado, a iluminação natural será aproveitada de maneira eficiente;
- Se a luz recebida no ambiente será aproveitada de modo a reduzir o consumo de energia;

CONFORTO TÉRMICO

Deverá ser verificado no projeto:
- Se há redução de obstáculos objetivando a circulação do ar;
- Se há ventilação cruzada;
- O plantio de espécies arbóreas poderá ser utilizado para obter um melhor desempenho térmico na construção, desde que sua localização seja adequada.
De uma forma geral, ainda deverá considerar a existência e interferência de construções vizinhas no aproveitamento dos recursos naturais através da arquitetura, como o vento e o sol.
Além da arquitetura redesenhada também serão considerados equipamentos de alta eficiência que atuam no sentido de aumentar o desempenho sustentável das edificações, como por exemplo:
- Equipamentos sanitários de baixo consumo de água;
- Captação de água da chuva;
- Uso de lâmpadas da alta eficiência energética;
- Uso de móveis feitos com materiais naturais renováveis, reutilizados ou reciclados;
- Uso de placas fotovoltaicas para energia solar.
OBS.: Para as atividades potencialmente poluidoras, caso o imóvel já esteja construído, deverão ser apresentados os documentos referentes às soluções adotadas na época da construção do mesmo. Para o caso de adaptações de prédios existentes visando o desempenho arquitetônico, o interessado deverá apresentar o projeto da reforma pretendida e comprovar os benefícios a serem alcançados.
6.1.2 Na fase de LO e RLO
- Deverá ser comprovada a implantação das soluções propostas no item anterior, através de projeto "as built" e relatório fotográfico do local.
- Perspectivas para aumento da eficiência durante o uso do prédio e, caso exista, indicação de outras instalações do empreendimento em que a solução possa ser implantada;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas da solução adotada com o intuito de mantê-la funcionando corretamente.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2016
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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