Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 006/2016
(Publicação DOM 10/02/2016 p.1)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal nº 14.69, de 07 de outubro de 2013, através de seu colegiado em reunião realizada em 12/01/2016,
CONSIDERANDO o vazio existente entre a Resolução nº 055/2015, de 18/12/2015, que permitiu a destinação direcionada às entidades ou organizações da Sociedade Civil, dos recursos destinados ao FMDCA e as destinações recebidas no período de 02 de janeiro a 17 de dezembro de 2015,
RESOLVE que:
A entidade ou organização da Sociedade Civil que, durante o período em que estava proibida a destinação dirigida, convenceu empresas ou pessoas físicas a realizarem destinações diretamente ao FMDCA, poderá delas se beneficiar, descontados os 20% de retenção ao FMDCA, desde que o destinador MANIFESTE CLARA E FORMALMENTE ao CMDCA sua vontade de destinar à entidade.
Devido à exiguidade de tempo para os trâmites visando a edição de Lei autorizadora para uso dos recursos destinados, para efeito dessa Lei autorizadora serão consideradas as manifestações dos destinadores que forem apresentadas à secretaria do CMDCA até às 17h00 do dia 16 de fevereiro de 2016 , bem como aquelas já recebidas nessa secretaria ou pela coordenação do FMDCA.
Campinas, 05 de fevereiro de 2016
RODRIGO OTÁVIO TEIXEIRA NETO
PRESIDENTE DO CMDCA
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