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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CMDCA nº 055/2015

(Publicação DOM 18/12/2015: p. 1)

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal 8.484/95;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.204, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente seu artigo 88, § 1º, que estabelece que, para os Municípios, a Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO as Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de contas do Estado de são Paulo e Resolução n.º 06/2014 que aprovou alterações nas instruções nº 01 e 02/2008, assim como a Resolução n.º 02/2015 que aprovou alterações nas instruções n.º 01 e 02/2008, especialmente no que tange a exigência de Lei autorizadora do repasse;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA ocorrida em reunião ordinária datada de 15 dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Fica permitida a destinação direcionada às entidades ou organizações da sociedade civil que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º. A permissão de que trata o caput aplica-se apenas às destinações aportadas no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 2º Do valor total direcionado pelo destinador dos recursos, ficará retido no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 20% (vinte por cento), a ser aplicado em editais de projetos voltados às prioridades da política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A efetiva concessão de subvenções sociais às entidades que vierem a ser beneficiadas com as destinações direcionadas previstas  esta Resolução, ficará vinculada à edição de Lei autorizadora do repasse, ao estrito cumprimento das normativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, bem como à comprovação pelas beneficiárias de capacidade jurídica e regularidade fiscal, assim como regularidade na prestação de contas de recursos públicos anteriormente recebidos, para integral atendimento do disposto nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art 3º O repasse, que terá como prazo de utilização o exercício de 2016, ficará condicionado à análise e aprovação do Plano de Trabalho, do Plano de Aplicação e do Cronograma de Desembolso Financeiro, cujos procedimentos serão disciplinados em futuro ato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Fica mantida a Comissão Provisória, criada pela Resolução n.º 59/2015 para a formulação de novo regramento disciplinador dos repasses com recursos do FMDCA para o exercício de 2016.

Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA


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