Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMDCA nº 055/2015
(Publicação DOM 18/12/2015: p. 1)
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e da Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal 8.484/95;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.204, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente seu artigo 88, § 1º, que estabelece que, para os Municípios, a Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO as Instruções n.º 02/2008 do Tribunal de contas do Estado de são Paulo e Resolução n.º 06/2014 que aprovou alterações nas instruções nº 01 e 02/2008, assim como a Resolução n.º 02/2015 que aprovou alterações nas instruções n.º 01 e 02/2008, especialmente no que tange a exigência de Lei autorizadora do repasse;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA ocorrida em reunião ordinária datada de 15 dezembro de 2015;
RESOLVE:
§ 1º. A permissão de que trata o caput aplica-se apenas às destinações aportadas no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 2º Do valor total direcionado pelo destinador dos recursos, ficará retido no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 20% (vinte por cento), a ser aplicado em editais de projetos voltados às prioridades da política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário.
Campinas, 17 de dezembro de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
Presidente do CMDCA
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