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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

(Publicação DOM 01/02/2016 p. 43)

ACRESCE DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO Nº 002, PUBLICADA AOS 21 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA ATRAVÉS DE PONTO ELETRÔNICO AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

Considerando a necessidade de regular o exercício de função de assessoria nos termos do descritivo e fundamento legal inserto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;
A Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 002, de 21 de outubro de 2015, nos seguintes termos:
Art. 1º....
Parágrafo único. Os servidores em exercício de função de assessoramento, assim entendidas as funções de assessoramento da Diretoria, diante da natureza do cargo e funções conforme o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,poderão ser dispensados da obrigatoriedade de registro da frequência, podendo ser convocados para trabalho em qualquer dia e horário, sempre que houver interesse/necessidade da Administração.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Campinas, 25 de janeiro de 2.016

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI


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