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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.975 DE 11 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 12/01/2016: p. 5)

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 10 DO DECRETO Nº 18.457, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO PARA PRECIFICAR OS BENS MÓVEIS EM ATENDIMENTO A NBCASP E PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a proximidade da data limite para a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 18.457, de 02 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO que foram concluídos os trabalhos de diagnóstico e a primeira etapa do ajuste de valor dos bens móveis cadastrados, segundo as novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público;
CONSIDERANDO que a complexidade das operações apontadas como necessárias, por ocasião do diagnóstico, não possibilitou a conclusão da totalidade da precificação almejada dentro do prazo estabelecido;
CONSIDERANDO que o aprofundamento do planejamento demonstrou a necessidade de realização de um inventário especial mais complexo, sofi sticado e trabalhoso, do que o previsto inicialmente,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para 20 de dezembro de 2016, a data limite estipulada para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10 do Decreto nº 18.457, de 02 de setembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/23.899, em nome de Ministério da Fazenda, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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