Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.457 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 03/09/2014: p. 03)
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO PARA RECIFICAR OS BENS MÓVEIS EM ATENDIMENTO A NBCASP E PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar, conciliar, corrigir e atualizar os registros de bens móveis do Município, através do cruzamento de dados do cadastro versus inventário físico anual;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização no Sistema de Controle Patrimonial, através da introdução de novas tecnologias que permitam um controle mais ágil, rigoroso e eficiente, com possibilidade de acesso aos responsáveis por unidade administrativa e introdução de norma para fiscalização periódica pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor do bem, adequando-o ao valor de mercado ou valor justo;
CONSIDERANDO as novas regras de contabilidade aplicadas ao Setor Público, sobretudo aos procedimentos contábeis patrimoniais e aos procedimentos para registro da depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens móveis da Administração Pública;
CONSIDERANDO, finalmente, que esse trabalho é necessário para que o Sistema de Controle Patrimonial do Município se enquadre nos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público,
DECRETA:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle. (acrescido pelo Decreto nº 18.629, de 23/01/2015)
Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas pastas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, e nomeados por portaria.
I - realizar diagnóstico da situação existente no cadastro municipal de bens móveis, com base nas informações a serem fornecidas pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio;
II - convocar os servidores das Secretarias Municipais, como membros transitórios, para participarem dos trabalhos existentes, correspondentes aos bens que estão alocados em sua Secretaria;
III - fixar prazos para as execuções das etapas de trabalho;
IV - acompanhar junto aos setores de Patrimônio e Contabilidade se as etapas de trabalho estão sendo cumpridas e se estão de acordo com os critérios estabelecidos;
V - solicitar das unidades responsáveis, se for o caso, levantamento dos bens móveis e condição em que se encontram, visando possível eliminação, se estes não mais atenderem aos requisitos de utilidade, funcionamento, adequação e necessidade, ou por se encontrarem extraviados;
VI - solicitar das unidades responsáveis levantamento dos bens móveis que estão sem registro de patrimônio, cuja origem é desconhecida;
VII - definir plano de trabalho;
VIII - reavaliar normalização.
Campinas, 02 de setembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/9027, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...