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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.974 DE 11 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 12/01/2016 p. 4)

Dispõe sobre a obrigação da administração pública direta de declarar os serviços tomados junto a terceiros no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - Sistema NFSe.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta do Município de Campinas é responsável pela retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre todos os serviços tomados previstos na lista anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, ressalvadas as exceções previstas na legislação, conforme disposto no § 2º do art. 14 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, no § 2º do art. 16 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e art. 1º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 001, de 21 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO que a utilização do Sistema NFSe Campinas permite maior segurança, controle e qualidade no registro dos serviços tomados pelos diversos setores da Administração Pública Direta do Município de Campinas, o que possibilita ao usuário identificar com clareza os aspectos tributários da operação, tais como se o serviço foi tributado, a alíquota aplicada, o valor da retenção do ISSQN, isenção, imunidade e
demais informações;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Direta do Município de Campinas na celeridade e economia processual, juntamente com a segurança jurídica e gestão das informações gerenciais.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Administração Pública Direta do Município de Campinas obrigada a informar, quando da contratação de serviços junto a terceiros, o número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil - CNPJ/RFB, para escrituração da prestação do serviço no Sistema NFSe Campinas.
§ 1º Na contratação de serviços de prestadores estabelecidos no Município de Campinas, a inserção do número de inscrição no CNPJ/RFB na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas implica a escrituração automática da prestação de serviço no Sistema NFSe Campinas.
§ 2º Quando a contratação de serviços for de prestadores estabelecidos fora do Município de Campinas, a escrituração da prestação de serviço deverá ser feita de forma manual no Sistema NFSe Campinas.

Art. 2º A partir da publicação deste decreto, os departamentos da Secretaria Municipal de Finanças responsáveis pela formalização das contratações de serviços somente aceitarão os processos de compra que estiverem em conformidade com este decreto.

Art. 3º O Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF permanecerá à disposição dos órgãos da Administração Pública Direta do Município para os esclarecimentos quanto aos procedimentos necessários para escrituração de notas fiscais de serviços no Sistema NFSe Campinas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/43426, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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