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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº. 02/2015

(Publicação DOM 10/12/2015 p.16)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2016


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

FAZ SABER:

Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2016, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.


Campinas, 09 de dezembro de 2015

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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