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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 18, 30 DE NOVEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 01/12/2015 p.23)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de redução da quantidade de efluentes gerados pelos processos e/ou atividades.

Art. 2º - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único

TERMO DE REFERÊNCIA PARA REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE EFLUENTES GERADOS PELOS PROCESSOS E/OU ATIVIDADES

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam a obtenção do Selo de Sustentabilidade - Selo S referente ao critério de redução da geração de efluentes no processo construtivo (obra) e/ou operação do empreendimento, assim como em atividades de impacto local.
A redução do volume de efluentes gerados, ou a redução de sua carga poluidora para níveis ambientalmente mais vantajosos do que o previsto em legislação é certamente um diferencial capaz de tornar o empreendimento ou a atividade mais sustentável.

2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
Para efeitos desta Resolução entende-se por:
- Efluentes: resíduos líquidos produzidos durante obras, processos e ou atividades, que necessitem de uma destinação, seja ela a rede pública coletora (com ou sem tratamento preliminar), uma Estação de Tratamento ou um corpo d'água. Esta definição independe da composição do efluente ou do ponto do processo em que é gerado.
- Boletim Analítico: Forma de apresentação dos resultados de maneira clara, precisa e objetiva, visando a redução das falhas e inclusão de todas as informações necessárias para a interpretação dos resultados do ensaio sem demonstrar ambiguidade.
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS

Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profissionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso das atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS

Conforme Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
Reuso de Água e Aproveitamento de Água Pluvial;
Utilização de Tecnologias Limpas (Produção Mais Limpa);
Utilização de Madeira Certificada e Uso Racional de Recursos Naturais;
Instalações Prediais Sustentáveis;
Reutilização/Redução da Matéria Prima;
Adoções de Tecnologias que contribuam para o Uso Racional da Água e/ou Energia.

5. DA SOLICITAÇÃO

As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1 Para obras e empreendimentos (Anexos I e II conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015)
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.1.1 Ação 1. Para obras e empreendimentos cuja redução se dará durante a etapa das obras de implantação dos mesmos - estruturas temporárias 6.1.1.1 Na fase de LP e/ou LI
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Caracterização dos pontos de geração de efluentes e dos tipos de efluentes gerados;
- Projeto de sistemas, estruturas e instalações que possibilitem a redução do volume de efluentes líquidos gerados no canteiro de obras bem como sua correta gestão ou ainda a redução de sua carga poluidora (conforme o caso) devidamente composto por plantas, cortes, perfis, memorial descritivo e ART (Exemplos: efluentes sanitários oriundos do canteiro administrativo e vestiários, efluentes de lavagem de superfícies oleosas ou não e que possam conter sedimentos - neste caso utilizar caixas separadoras de água e óleo antes do lançamento do efluente -, lama bentonítica utilizada na execução de elementos de fundação, caldo de cimento obtido de concreto produzido no canteiro e outros);
- Balanço hídrico do canteiro de obra, informando a origem da água a ser utilizada e contemplando o prognóstico do empreendimento com e sem a implantação do projeto de redução da geração de efluentes, com a definição das práticas que possibilitarão a minimização da geração de efluentes e sua correta destinação;
- Programa de Comunicação, à fim de difundir estas práticas entre todos os contratados e aplicá-las às principais fontes de geração nos canteiros de obras e frentes de serviços, onde são e serão produzidos os efluentes.
6.1.1.2 Na fase de LO
Deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovação da implantação do projeto proposto e da redução da geração de efluentes líquidos, tratando-os e reutilizando-os, quando for o caso, antes de serem lançados no ambiente - Projeto de "as built" ("como construído") das instalações com ART;
- Relatório fotográfico;
- Relatório de testes eventualmente realizados, quando for o caso.
6.1.2 Ação 2:
Para obras e empreendimentos cuja redução de geração de efluentes se
dará durante a etapa de ocupação/uso dos mesmos - estruturas permanentes
6.1.2.1 Na fase de LP e/ou LI e/ou LO
Deverá apresentar os seguintes documentos:
-Caracterização dos pontos de geração de efluentes e dos tipos de efluentes gerados;
- Projeto de sistemas, estruturas e instalações que possibilitem a redução do volume de efluentes líquidos gerados pelos moradores e/ou ocupantes ou ainda, a redução de sua carga poluidora, conforme o caso, devidamente composto por plantas, cortes, perfis, memorial descritivo e ART (Exemplos: uso de reatores biológicos para tratamento do esgoto doméstico quando o lançamento se dará na rede pública de esgoto - quando for além do exigido pela SANASA -, uso de bacias sanitárias com dois tipos de ciclo, uso de torneiras com acionamento automático e/ou sensores nos banheiros, bem como outros dispositivos);
- Balanço hídrico estimado da edificação, informando a origem da água a ser utilizada e contemplando o prognóstico do empreendimento com e sem a implantação do projeto de redução da geração de efluentes, com a definição das práticas que possibilitarão a minimização da geração de efluentes e sua correta destinação;
- Programa de Comunicação, a fim de difundir estas práticas entre todos os moradores e/ou ocupantes e aplicá-las às principais fontes de geração no empreendimento, onde serão produzidos os efluentes;
- Comprovação da implantação do projeto proposto e da redução da geração de efluentes líquidos, tratando-os e reutilizando-os, quando for o caso, antes de serem lançados no ambiente (para a fase de LO é obrigatório);
- Projeto de "as built" ("como construído") das instalações com ART (para a fase de LO é obrigatório);
- Relatório fotográfico (para a fase de LO é obrigatório);
- Relatório de testes eventualmente realizados, quando for o caso;
- Quando da opção da redução da carga poluidora, apresentar boletim analítico com resultados de amostras coletadas antes e após a ocupação do empreendimento, quando couber.
6.2. Para atividades potencialmente poluidoras (Anexo IV conforme Art. 6º do Decreto 18.705 de 20 de dezembro de 2015)
O RAS deverá contemplar minimamente os itens referentes à ação de sustentabilidade escolhida pelo interessado.
6.2.1 Ação 1: Sistemas e/ou máquinas e equipamentos que promovam a não geração de efluentes líquidos no processo produtivo, em virtude do emprego de tecnologias mais limpas 6.2.1.1 Na fase de LP/LI:
- Memorial descritivo (funcionamento e tecnologia);
- Fase de atuação dentro do processo produtivo;
- Layout em planta baixa;
- Informações quantitativas sobre a estimativa da não geração de efluentes líquidos;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros investidos.
6.2.1.2 Na fase de LO e RLO:
- Documentos comprobatórios de todas as informações sobre o sistema e/ou maquinário implantado pela empresa para a não geração de efluentes líquidos, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.1.1.;
- Perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema e/ou maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos da geração de efluentes líquidos antes e após a implantação do sistema e/ou maquinário;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema e/ou maquinário relacionando com os objetivos propostos.
6.2.2 Ação 2: Instalação de sistema e/ou máquinas e equipamentos responsáveis pela redução do volume dos efluentes líquidos gerados no processo produtivo
6.2.2.1 Na fase de LP/LI:
- Projeto de sistemas, estruturas, maquinário e instalações que possibilitem a redução do volume de efluentes líquidos gerados nos processos industriais, devidamente composto por plantas, cortes, perfis e memorial descritivo;
- Balanço hídrico, informando a origem da água a ser utilizada e contemplando o prognóstico da atividade com e sem a implantação do projeto de redução da geração de efluentes;
- Fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo;
- Especificações técnicas do maquinário (funcionamento e tecnologia);
- Indicação de participação do sistema e/ou maquinário dentro do fluxograma produtivo;
-Layout do sistema e/ou maquinário em planta baixa;
-Cronograma de implantação e recursos financeiros a serem investidos.
6.2.2.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre a instalação de sistema e/ou máquinas e equipamentos responsáveis pela redução do volume dos efluentes líquidos, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.2.1;
- Perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema e/ou maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Quadro comparativo contendo dados quantitativos sobre a geração de efluentes líquidos antes e após a implantação do sistema e/ou maquinário;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema e/ou maquinário relacionando com os objetivos propostos.
6.2.3 Ação 3: Instalação de sistema e/ou máquinas e equipamentos responsáveis pela redução da carga poluidora dos efluentes líquidos gerados para níveis ambientalmente mais vantajosos do que o previsto em legislação 6.2.3.1 Na fase de LP/LI:
- Projeto de sistemas, estruturas, maquinário e instalações que possibilitem a redução da carga poluidora dos efluentes líquidos gerados nos processos industriais, devidamente composto por plantas, cortes, perfis e memorial descritivo;
- Fase de atuação do sistema dentro do processo produtivo;
- Especificações técnicas do maquinário (funcionamento e tecnologia);
- Indicação de participação do sistema e/ou maquinário dentro do fluxograma produtivo;
- Layout do sistema e/ou maquinário em planta baixa;
- Definição dos parâmetros analíticos a serem controlados posteriormente à implantação do projeto com o intuito de comprovar a redução de carga pretendida;
- Definição das perspectivas de valores analíticos a serem alcançados após a aplicação do projeto;
- Cronograma de implantação e recursos financeiros a serem investidos.
6.2.3.2 Na fase de LO e RLO:
- Todas as informações sobre a instalação de sistema e/ou máquinas e equipamentos responsáveis pela redução da carga poluidora dos efluentes líquidos gerados, obedecendo às exigências impostas no item 6.2.3.1;
- Relatório de testes eventualmente realizados, quando for o caso;
- Relatórios das manutenções preventivas e corretivas do sistema e/ou maquinário com o intuito de mantê-lo funcionando corretamente;
- Descrição dos problemas encontrados durante a aplicação do projeto proposto no item 6.2.3.1.. Incluir explicações de como os problemas foram resolvidos e as modificações que foram necessárias;
- Boletim analítico com resultados de amostras coletadas previamente à implantação do projeto constando todos os parâmetros definidos no item 6.2.3.1.;
- Boletim analítico com resultados de amostras coletadas durante a aplicação do projeto e ao longo de sua operação. Importante salientar que os parâmetros analisados deverão ser os mesmos definidos no item 6.2.3.1.;
- Identificação de todos os picos de contribuição dos parâmetros analíticos definidos (valores fora de histórico). Identificar também a fase do processo produtivo em que aconteceu o pico de contribuição e as ações tomadas para que os valores voltassem ao patamar normal;
- Indicar existência de contribuição indireta, como águas pluviais e esgoto sanitário;
- Diagrama comparativo que comprove a redução da carga poluidora dos efluentes líquidos gerados, considerando os resultados das análises realizadas;
- Diagrama comparativo contendo dados qualitativos dos efluentes líquidos antes e após a implantação do sistema e/ou maquinário;
- Perspectivas para aumento da eficiência do projeto ou indicação de outras fases da produção em que o mesmo possa ser utilizado;
- Recursos financeiros investidos e perspectiva de retorno dos mesmos (payback);
- Conclusão com a apresentação de dados/valores que comprovem a eficiência do sistema e/ou maquinário relacionando com os objetivos propostos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que  devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos Financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-losno RAS no momento da sua solicitação.
7.8 As análises deverão ser realizadas por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, em sua versão mais atual, pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Campinas, 30 de novembro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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