Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 29/10/2015 p.32)

ESTABELECE A LISTA DE ESPÉCIES DE PLANTAS EXÓTICAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as espécies exóticas invasoras apresentam o potencial de transformar a estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e ameaçando a biodiversidade;
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, art. 3º que ressalta como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando a Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009, que institui a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;
Considerando a Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011 que estabelece a necessidade de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras na recuperação de Áreas de Preservação Permanente;
Considerando a Resolução SMA nº 32, de 3 de abril de 2014 que estabelece no art.22 a exigência de medida de controle de plantas invasoras em ecossistemas em restauração;
Considerando a base de dados I3N Brasil de espécies exóticas invasoras, Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015 que regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental no município de Campinas;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.859, de 21 de setembro de 2015 que estabelece a compensação ambiental para supressão de vegetação;

RESOLVE

Art. 1º Ficam reconhecidas como espécies de plantas exóticas invasoras no município de Campinas as espécies listadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A indicação do caráter invasor de uma espécie pode ser oriunda de seu histórico de invasão constatado em outros locais no Estado de São Paulo ou além de suas fronteiras.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por espécie exótica invasora: espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural com potencial de se proliferar e invadir ecossistemas, naturais ou antropizados, causando impactos ambientais, econômicos ou sociais.

Art. 3º A lista de espécies consideradas exóticas invasoras no município de Campinas constante no Anexo I desta Resolução será a referência para aplicação de normativas específicas no âmbito do licenciamento ambiental.
Parágrafo único. A lista de espécies exóticas invasoras poderá ser revisada e ampliada a qualquer tempo.

Art. 4º Deverão ser estabelecidas, oportunamente, normas referentes ao manejo de plantas exóticas invasoras no município de Campinas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Lista das espécies de plantas exóticas invasoras reconhecidas para o município de Campinas, SP.

ESPÉCIE
 NOME COMUM
CARYOTA URENS PALMEIRA-RABO-DE-PEIXE
CASUARINA EQUISETIFOLIACASUARINA
CORDIA AFRICANA BABA-DE-BOI, CORDIA-AFRICANA
HEDYCHIUM CORONARIUMLIRIO-DO-BREJO
LEUCAENA LEUCOCEPHALA LEUCENA
LIVISTONA CHINENSIS PALMEIRA-DE-LEQUE-DA-CHINA
MELIA AZEDARACH SANTA-BÁRBARA, CINAMOMO, AMARGOSEIRA
 SCHEFFLERA ACTYNOPHYLLACHEFLERA
SPATHODEA CAMPANULATA ESPATÓDEA
TECOMA STANS IPEZINHO-DE-JARDIM
THUMBERGIA ALATAAMARELINHA
TITHONIA DIVERSIFOLIAGIRASSOL-MEXICANO, MARGARIDÃO AMARELO
TRADESCANTIA ZEBRINALAMBARI, ZEBRINA-PENDULA

Campinas, 22 de outubro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...