Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 29/10/2015 p.32)
ESTABELECE A LISTA DE ESPÉCIES DE PLANTAS EXÓTICAS INVASORAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as espécies exóticas invasoras apresentam o potencial de transformar a estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e ameaçando a biodiversidade;
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, art. 3º que ressalta como objetivo fundamental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Considerando a Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009, que institui a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;
Considerando a Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011 que estabelece a necessidade de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras na recuperação de Áreas de Preservação Permanente;
Considerando a Resolução SMA nº 32, de 3 de abril de 2014 que estabelece no art.22 a exigência de medida de controle de plantas invasoras em ecossistemas em restauração;
Considerando a base de dados I3N Brasil de espécies exóticas invasoras, Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.705, de 17 de abril de 2015 que regulamenta os procedimentos de licenciamento ambiental no município de Campinas;
Considerando o Decreto Municipal nº 18.859, de 21 de setembro de 2015 que estabelece a compensação ambiental para supressão de vegetação;
RESOLVE
Parágrafo único. A lista de espécies exóticas invasoras poderá ser revisada e ampliada a qualquer tempo.
ANEXO ÚNICO
Lista das espécies de plantas exóticas invasoras reconhecidas para o município de Campinas, SP.
ESPÉCIE | NOME COMUM |
CARYOTA URENS | PALMEIRA-RABO-DE-PEIXE |
CASUARINA EQUISETIFOLIA | CASUARINA |
CORDIA AFRICANA | BABA-DE-BOI, CORDIA-AFRICANA |
HEDYCHIUM CORONARIUM | LIRIO-DO-BREJO |
LEUCAENA LEUCOCEPHALA | LEUCENA |
LIVISTONA CHINENSIS | PALMEIRA-DE-LEQUE-DA-CHINA |
MELIA AZEDARACH | SANTA-BÁRBARA, CINAMOMO, AMARGOSEIRA |
SCHEFFLERA ACTYNOPHYLLA | CHEFLERA |
SPATHODEA CAMPANULATA | ESPATÓDEA |
TECOMA STANS | IPEZINHO-DE-JARDIM |
THUMBERGIA ALATA | AMARELINHA |
TITHONIA DIVERSIFOLIA | GIRASSOL-MEXICANO, MARGARIDÃO AMARELO |
TRADESCANTIA ZEBRINA | LAMBARI, ZEBRINA-PENDULA |
Campinas, 22 de outubro de 2015
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável