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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265 DE 19 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 20/04/1991: p. 11)

Ver Lei nº 7.348, de 01/12/1992

SUSTA O DECRETO Nº 10.405, DE 11 DE ABRIL DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Artigo 1º Nos termos do inciso XXI do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Campinas, fica sustado o Decreto nº 10.405 do Executivo, baixado pelo Prefeito Municipal, em 11 de abril de 1991 e que determinou à Secretaria Municipal de Finanças o não-cumprimento do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.389, de 9 de fevereiro de 1991, dispondo sobre remissão de créditos tributários.

Artigo 2º O descumprimento do parágrafo único do artigo 1º da Lei 6.389/91, sujeitará o Prefeito Municipal ao julgamento pela Câmara Municipal, consoante artigo 77 da Lei Orgânica do Município, por infração político-administrativa, mediante o seu enquadramento no inciso VIII do artigo 1º da Lei nº 6.396, de 6 de março de 1991.

Artigo 3º O disposto no artigo anterior será igualmente aplicado ao Secretário Municipal, conforme determina o parágrafo único do artigo 77 da Lei Orgânica do Município, pela prática de infração da mesma natureza, conexa com a do Prefeito Municipal. (retificação DOM 24/04/1991:p. 10)

Artigo 4º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de abril de 1991.

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 19 DE ABRIL DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral 


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