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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.863 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 30/09/2015 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.730, de 27/12/2017

REGULAMENTA A LEI Nº 14.919, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS CLUBES ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:  

Art. 1º  . Nos termos e para fins do art. 5º da Lei nº 14.919, de 17 de Novembro de 2014, terá contribuído no exercício corrente o clube que devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tenha contribuído para o desenvolvimento do esporte através de atividades que atendam, no mínimo, a 2 (dois) dos seguintes quesitos:
I - ceder as dependências sociais e esportivas do clube cadastrado para atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou, por solicitação desta, a outro órgão da Administração Pública Municipal, sempre que solicitado;
II - desenvolver atividades esportivas para não sócios, através de projeto próprio ou associando-se a entidades esportivas sem fins lucrativos e/ou Escolas Municipais, visando:
a) a participação em campeonatos, torneios e a representação da cidade de Campinas em campeonatos oficiais promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo, pelas Ligas reconhecidas, Federações e Confederações esportivas;
b) O atendimento a atletas em formação nas Praças de Esportes, desde que demonstrem aptidão para a modalidade esportiva desenvolvida, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campinas;
c) A participação na "Olimpesec" em pelo menos 3 (três) modalidades esportivas;
III - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer projetos definidos em plano de trabalho e formalizados por instrumento jurídico pertinente, para o atendimento de demandas relativas ao funcionamento dos espaços públicos municipais de esportes e lazer.

Art. 2º   Os Clubes deverão enviar semestralmente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL os relatórios acompanhados dos comprovantes que atestem o cumprimento das disposições previstas no art. 1º deste Decreto, até o dia 30 (trinta) de Junho e 10 (dez) de Novembro de cada ano, respectivamente.


Art. 3º   Cabe ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer indicar o servidor público responsável pela análise dos relatórios.

Art. 4º
   Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DÁRIO SAADI
Secretário de Esportes e Lazer
  

De acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2015/10/33821, em nome de Secretaria de Esportes e Lazer e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral