Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.863 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/09/2015 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.730, de 27/12/2017
I - ceder as dependências sociais e esportivas do clube cadastrado para atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou, por solicitação desta, a outro órgão da Administração Pública Municipal, sempre que solicitado;
II - desenvolver atividades esportivas para não sócios, através de projeto próprio ou associando-se a entidades esportivas sem fins lucrativos e/ou Escolas Municipais, visando:
a) a participação em campeonatos, torneios e a representação da cidade de Campinas em campeonatos oficiais promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo, pelas Ligas reconhecidas, Federações e Confederações esportivas;
b) O atendimento a atletas em formação nas Praças de Esportes, desde que demonstrem aptidão para a modalidade esportiva desenvolvida, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campinas;
c) A participação na "Olimpesec" em pelo menos 3 (três) modalidades esportivas;
III - desenvolver junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer projetos definidos em plano de trabalho e formalizados por instrumento jurídico pertinente, para o atendimento de demandas relativas ao funcionamento dos espaços públicos municipais de esportes e lazer.
Art. 4º
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DÁRIO SAADI
Secretário de Esportes e Lazer
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral