Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.856 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 17/09/2015 p.1)
Ver Ordem de Serviço nº 14, de 12/12/2019-Seplurb
Ver Ordem de Serviço nº 08, de 25/06/2018-Seplan
Altera a redação do art. 3º do decreto nº 11.035, de 16 de dezembro de 1992, que aprova os planos de arruamento e loteamento para implantação de conjunto habitacional de interesse social, denominado "Parque Residencial Vila União"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º O loteamento está situado em zona urbana e seu zoneamento é residencial, admitindo-se para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, Q2, lote 01 da Quadra T2, N3, V3, G4 e L4 os usos residencial, comercial, de serviço e institucional, respeitadas as disposições da Lei 6.031, de 28 de dezembro de 1988" .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de setembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo
Redigido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes dos protocolados nº 2011/10/49.392 e 2015/11/189.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Coordenadora Posturas Municipais