Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 302/2015

(Publicação DOM 10/09/2015 p.27)

REVOGADA pela Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, regulamentador de Lei nº 14.047/2011, prevê que a Secretaria de Transportes, meio de resolução, estabelecerá os critérios para os cálculos dos valores de subsídio a serem repassados aos operadores;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 166/2013, de 10 de setembro de 2013, estabelece os critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio ao sistema de transporte público coletivo;
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Alterar o artigo 2º da Resolução 166/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º  Os cálculos dos valores financeiros a serem repassados aos operadores serão efetuados mensalmente pela Emdec, de acordo com os seguintes critérios:
I -......................
II -......................
III -.....................
§ 1º  Para efeitos desta Resolução, considera-se quantidade total de passageiros o somatório dos passageiros registrados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, inclusive os que usufruíram do benefício da integração tarifária temporal, de descontos ou de gratuidades tarifárias.
§ 2º  A verba destinada ao serviço Alternativo será rateada entre os permissionários proporcionalmente à quantidade de dias de operação regular de cada um deles no mês.
§ 3º  O disposto no § 2º deste artigo se aplica à verba mensal correspondente à operação de agosto de 2015."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 09 de setembro de 2015
  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...