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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.056 DE 31 DE AGOSTO DE 2015

(Publicação DOM 01/09/2015 p.1)

INSTITUI O DIA DA GENTILEZA URBANA, A SER COMEMORADO TODO DIA 17 DE SETEMBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica instituído no Calendário Ofi cial do Município de Campinas o "Dia da Gentileza Urbana", a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de agosto de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. André Von Zuben
Protocolado: 15/08/8371


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