Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.056 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
(Publicação DOM 01/09/2015 p.1)
INSTITUI O DIA DA GENTILEZA URBANA, A SER COMEMORADO TODO DIA 17 DE SETEMBRO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de agosto de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. André Von Zuben
Protocolado: 15/08/8371