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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.815 DE 30 DE JULHO DE 2015

  (Publicação DOM 31/07/2015 p.2)

 Ver Decreto nº 18.986, de 15/01/2016

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no artigo 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a elevação dos índices de inflação, reflexo do aumento de preços em geral, inclusive de significativa majoração do preço do óleo diesel e de outros insumos para a prestação do serviço de transporte coletivo;
CONSIDERANDO que um dos efeitos mais danosos da inflação à sociedade é a perda do poder aquisitivo da renda do trabalhador, em especial da população mais carente;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da integridade do sistema de transporte público coletivo de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º  . Para o período de julho a dezembro de 2015, o subsídio autorizado pelas Leis nº 14.047/2011 e 14.665/2013 será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para o Sistema de Transporte Público Coletivo e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o Programa de Acessibilidade Inclusiva (PAI).
Parágrafo único. Para os repasses do subsídio será onerada a rubrica 12110.26.45 3.3040.2440.339039.01.100000, prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas.

Art. 2º  . A verba prevista no artigo 1º deste Decreto será rateada em 6 (seis) parcelas iguais e mensais e subsidiará os serviços prestados no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015, nos termos previstos nas Leis nº 14.047/2011 e14.665/2013, e no Decreto nº 18.091/2013.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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