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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.786 DE 08 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 13/07/2015: p. 1)

ALTERA O DECRETO Nº 18.740, DE 19 DE MAIO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 19 DE MARÇO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º ao art. 1º do Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º.............
§ 4º Admite-se, mediante solicitação, para efeitos de participação no chamamento público, a qualificação provisória da entidade.
§ 5º Para a obtenção da qualificação provisória a entidade, além de apresentar a documentação exigida na Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, e neste Decreto, deverá entregar, devidamente preenchida e assinada pelo seu representante legal, a declaração constante no Anexo Único deste Decreto, obrigando-se, caso vencedora do processo seletivo, a fazer as alterações estatutárias necessárias à qualificação
definitiva." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Administração a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação provisória, que deverá ser emitido no prazo previsto no art. 3º deste Decreto." (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 1º ao art. 19 do Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação

"Art.19...........
§ 1º Na hipótese de estar a vencedora qualificada provisoriamente, esta deverá, no prazo fixado no edital, cumprir as formalidades exigidas na Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015 e neste Decreto, com vistas à qualificação definitiva como organização social, condição necessária para a assinatura do contrato de gestão.
§ 2º Se no prazo estipulado no edital a entidade vencedora, que conte com qualificação provisória, não obtiver a qualificação definitiva, será inabilitada do processo seletivo.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, uma vez inabilitada a entidade, a Comissão Especial de Seleção poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade com colocação imediatamente seguinte no processo seletivo."

Art. 4º Fica acrescido o Anexo Único ao Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO ÚNICO
Modelo de Declaração de Compromisso
Senhor Secretário Municipal de Administração de Campinas, a [nome da entidade], sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço], CNPJ [nº ], através de seu representante legal, [nome e qualificação do representante legal], DECLARA, para efeitos de qualificação provisória, o compromisso de realizar as alterações estatutárias necessárias à obtenção da qualificação definitiva como Organização Social caso vencedora do chamamento público, no prazo estabelecido pelo edital de convocação, como condição para assinatura do contrato de gestão com a Secretaria signatária do contrato.
[Local e data]
_____________________________________________
Assinatura do representante legal..."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

DÁRIO JORGE GIOLO SAADI
Secretário de Esportes

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentáv

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/32052 em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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