Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.786 DE 08 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 13/07/2015: p. 1)
ALTERA O DECRETO Nº 18.740, DE 19 DE MAIO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 19 DE MARÇO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
" Art. 1º.............
§ 4º Admite-se, mediante solicitação, para efeitos de participação no chamamento público, a qualificação provisória da entidade.
§ 5º Para a obtenção da qualificação provisória a entidade, além de apresentar a documentação exigida na Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, e neste Decreto, deverá entregar, devidamente preenchida e assinada pelo seu representante legal, a declaração constante no Anexo Único deste Decreto, obrigando-se, caso vencedora do processo seletivo, a fazer as alterações estatutárias necessárias à qualificação
definitiva." (NR)
"Art. 2º.............
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Administração a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação provisória, que deverá ser emitido no prazo previsto no art. 3º deste Decreto." (NR)
"Art.19...........
§ 1º Na hipótese de estar a vencedora qualificada provisoriamente, esta deverá, no prazo fixado no edital, cumprir as formalidades exigidas na Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015 e neste Decreto, com vistas à qualificação definitiva como organização social, condição necessária para a assinatura do contrato de gestão.
§ 2º Se no prazo estipulado no edital a entidade vencedora, que conte com qualificação provisória, não obtiver a qualificação definitiva, será inabilitada do processo seletivo.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, uma vez inabilitada a entidade, a Comissão Especial de Seleção poderá convocar para a celebração do contrato de gestão a entidade com colocação imediatamente seguinte no processo seletivo."
" ANEXO ÚNICO
Modelo de Declaração de Compromisso
Senhor Secretário Municipal de Administração de Campinas, a [nome da entidade], sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço], CNPJ [nº ], através de seu representante legal, [nome e qualificação do representante legal], DECLARA, para efeitos de qualificação provisória, o compromisso de realizar as alterações estatutárias necessárias à obtenção da qualificação definitiva como Organização Social caso vencedora do chamamento público, no prazo estabelecido pelo edital de convocação, como condição para assinatura do contrato de gestão com a Secretaria signatária do contrato.
[Local e data]
_____________________________________________
Assinatura do representante legal..."
Campinas, 08 de julho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
DÁRIO JORGE GIOLO SAADI
Secretário de Esportes
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentáv
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/32052 em nome da Secretaria Municipal de Administração e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral