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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.742, DE 15 DE JANEIRO DE 1996

(Publicação DOM 16/01/1996: p. 3)

Ver Lei nº 8.894, de 16/07/1996

Prorroga o prazo de vigência da Lei nº 8.275, de 09 de janeiro de 1995.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1996 o prazo de vigência da Lei nº 8.275/95, que concede incentivos para o autocadastramento de construções clandestinas.

Art. 2º  Após esta data, a Prefeitura Municipal de Campinas tomará as providências estabelecidas pelo artigo 10, parágrafo único da referida lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de janeiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Antonio Rafful


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