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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 107 DE 18 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 19/06/2015 p.1)

Ver Tabela Salarial s/nº, de 13/07/2015-SRH

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º   Ficam reajustados em 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2015.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º   Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar aos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei Complementar.

Art. 3º   O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais fica reajustado para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Art. 4º   Fica autorizado, em caráter de programa social, o pagamento de um auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, instituído pela Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013, reajustado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) e concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fixado no quadro geral de cargos do ANEXO I - A - QUADRO GERAL da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 5º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/08/28806


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