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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.028 DE 18 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 19/06/2015 p.1)

Dispõe sobre a revisão geral anual na remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   A partir de 1º de maio de 2015, a remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campinas será revista em 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurado no período de maio de 2014 a abril de 2015.

Art. 2º   O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado no valor do vale-alimentação/refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa Diretora
Protocolado: 15/08/6409


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