Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.754 DE 03 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 08/06/2015 p.1)
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS AJUIZADOS SEM OBSERVÂNCIA DO COMPUTO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a pacificação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento, levada a efeito através do Recurso Especial nº 1.105.442-RJ (2008/0252043-8), representativo de controvérsia quanto à prescrição, nos termos do rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que se trata de inovação procedimental que atinge os executivos fiscais em andamento,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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