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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.754 DE 03 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 08/06/2015 p.1)

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS AJUIZADOS SEM OBSERVÂNCIA DO COMPUTO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a pacificação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento, levada a efeito através do Recurso Especial nº 1.105.442-RJ (2008/0252043-8), representativo de controvérsia quanto à prescrição, nos termos do rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que se trata de inovação procedimental que atinge os executivos fiscais em andamento,

DECRETA:

Art. 1º   As execuções fiscais de créditos de origem não tributária, ajuizadas sem observância do cômputo prescricional de 05 (cinco) anos, deverão ser extintas pela Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 2º   A Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa deverá encaminhar relatório circunstanciado dos créditos não tributários extintos para a Secretaria Municipal de Finanças, que deverá providenciar o cancelamento e respectivas anotações no Sistema de Informações Municipais - SIM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de junho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR

Secretário Municipal De Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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