Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 180/2015
(Publicação DOM 01/06/2015: p. 19-20)
REVOGADA pela Resolução nº 28, de 21/01/2016-Setransp
§ 1º - Para a realização da inspeção veicular válida para o 2º semestre, o transportador escolar deverá solicitar a emissão do boleto referente ao preço público descrito no artigo 7º desta Resolução, procedendo ao agendamento de data e horário para a realização da inspeção veicular junto ao Departamento de Inspeção Veicular - DIV da EMDEC.
§ 2º - A inspeção veicular de transporte escolar referente ao 1º semestre e o respectivo selo que a identifica terão validade até 31 de agosto de 2015.
§ 3º - Na inspeção veicular de transporte escolar referente ao 2º semestre não haverá inspeção veicular ambiental para os veículos já aprovados por essa inspeção para o 1º semestre.
§ 4º - A EMDEC poderá, a qualquer momento, notificar o transportador escolar para apresentar e submeter o veículo à inspeção veicular ambiental, caso haja indício de que o veículo esteja apresentado níveis de emissão de poluentes acima do permitido.
§ 5º - A não apresentação ou a não aprovação do veículo, no caso previsto no § 4º deste artigo, acarretarão no cancelamento da inscrição cadastral do veículo e da autorização para o mesmo ser utilizado na execução de serviço de transporte escolar."
Secretário Municipal de Transportes
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