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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO nº 03/2014

(Publicação DOM 20/03/2014 : p. 32)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS NA CONDUÇÃO DOS CONTRATOS A SEREM FIRMADOS PELA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - PROAMB

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;

Considerando o princípio constitucional da eficiência, e ante a necessidade de conferir celeridade e segurança na execução das ações a serem financiadas com recursos do PROAMB, conforme Plano de Trabalho publicado no DOM de 19/03/2014;

DETERMINA:

Art. 1º - Ficam os servidores desta secretaria abaixo relacionados designados Gestores das ações enumeradas em seguida aos nomes, constantes do Plano de Trabalho do Fundo para 2014 publicado no suplemento do Diário Oficial de 19 de março de 2014:

Matrícula Nomes Ações

123015-8 Alethea B. Peraro 07 - 08

126182-7 Ângela Cruz Guirao 09 - 16

123021-2 Cezar Augusto M. Capacle 12 - 13 - 14

103278-0 Janete do Prado Alves Navarro 15

98099-4 Paulo Anselmo Nunes Felippe 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06

126130-4 Roberto Santos Alberto 10 - 11

Art. 2º - São atribuições e responsabilidades dos Gestores:

a) Definir cronograma de Ação;
b) Acompanhar o andamento dos contratos e demais procedimentos, visando à correta implementação do seu objeto, prazos e metas;
c) Apresentar relatório trimestral, ou sempre que solicitado, acerca do cumprimento do cronograma físico da contratação;
d) Acompanhar a execução dos contratos e atestar o recebimento de produtos e serviços;
e) Comunicar formalmente ao Secretário sobre possíveis irregularidades verificadas;
f) Prestar outras informações indispensáveis ao fiel cumprimento do ajuste.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de março de 2014

ROGÉRIO MENEZES
Presidente do Conselho Diretor do PROAMB


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