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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 134, de 28 de Março de 2015

(Publicação DOM 10/04/2015 p.5)

Ver Comunicado nº 04, de 24/06/2016-Condepacc

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº. 438, de 13 de Novembro de 2014, resolve:

Art. 1º  Ficam tombados do processo 06/2008, "04 imóveis: Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº. 548; Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº. 576; Imóvel à Avenida Francisco Glicério nº. 601 e Imóvel à Rua Duque de Caxias nº. 385" , edificações em estilo eclético, da primeira metade do século XX , inseridas no entorno do Largo do Pará, os três imóveis listados a seguir (mapa em anexo):
1- Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº. 548, quarteirão 1104, lote 03/04, Centro.
1- Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº. 548/560, quarteirão 1104, lote 04-UNI, Centro. ( nova redação de acordo com a retificação de 23/06/2016)
2- Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº. 576, quarteirão 1104, lote 01/02, Centro.
2. Imóvel à Rua Barão de Jaguara nº 576, quarteirão 1104, lote 001, Centro. (nova redação de acordo com a retificação de 29/10/2019) 
3- Imóvel à Rua Duque de Caxias nº. 385, quarteirão 1092, lote 17, Centro.

§ 1º  O imóvel à Avenida Francisco Glicério, nº 601 , quarteirão 1092, lote 15,foi retirado do processo nº 06/2008 por decisão do Conselho por sua descaracterização com a retirada dos jardins e escadaria da fachada sul, bem como posteriormente a retirada da entrada da garagem que ficava ao fundo do lote.
§ 2º   Fica preservado nas três edificações tombadas:
1- volumetria;
2- cobertura;
3- fachadas;
4- elementos de ornamentação.
§ 3º  Qualquer intervenção que se pretenda promover nos bens tombados acima listados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
§ 4º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória dos bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, é zero.


Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.


Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados.

Art. 5º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

( item 2 - ver retificação de 29/10/2019  )

Campinas, 08 de abril de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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