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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.991 DE 09 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 10/04/2015 p.1)

CRIA O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIÊNCIA SOBRE A SÍNDROME DE MOEBIUS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído neste Município o "Dia Municipal de Consciência sobre a Síndrome de Moebius", que se realizará todo dia 24 de janeiro.

Art. 2º O "Dia Municipal de Consciência sobre a Síndrome de Moebius" tem como objetivo promover ações que visem o esclarecimento e uma maior compreensão por parte da comunidade médica e do público em geral.

Art. 3º
O evento integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.


Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado nº 2015/08/02704 PCV


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