Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.991 DE 09 DE ABRIL DE 2015
(Publicação DOM 10/04/2015 p.1)
CRIA O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIÊNCIA SOBRE A SÍNDROME DE MOEBIUS" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído neste Município o "Dia Municipal de Consciência sobre a Síndrome de Moebius", que se realizará todo dia 24 de janeiro.
Art. 2º O "Dia Municipal de Consciência sobre a Síndrome de Moebius" tem como objetivo promover ações que visem o esclarecimento e uma maior compreensão por parte da comunidade médica e do público em geral.
Art. 3º O evento integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Marcos Bernardelli
Protocolado nº 2015/08/02704 PCV