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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

(Publicação DOM 09/04/2015 p.9)

Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de JUNHO de 2.015 , deverão ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específi ca de reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado na última linha do quadro abaixo.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no
Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.

MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
ÍNDICE CONSIDERADO
ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL
NOVEMBRO / 2014IPC DA FIPE
5,49%
DEZEMBRO / 2014IPC DA FIPE
5,45%
JANEIRO / 2015IPC DA FIPE5,33%
FEVEREIRO / 2015
IPC DA FIPE
5,57%
MARÇO / 2015
IPC DA FIPE5,20%
ABRIL / 2015IPC DA FIPE5,91%
MAIO / 2015IPC DA FIPE6,65%
JUNHO / 2.015 
IPC DA FIPE6,60%


Campinas, 08 de abril de 2015
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS


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