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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 012/2015

(Publicação DOM 03/03/2015 p.4)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº. 8.069/90 e lei Municipal nº. 6.574/91, alterada pela Lei Municipal 8.484/95, Considerando a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260 §2º, que estabelece ser de competência dos conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos  recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando a Lei Municipal nº. 14.697, de 07 de Outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA, gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de recursos;
Considerando a lei Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;
Considerando a instrução 02/2008 do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, especialmente seu artigo 48;
Considerando a Lei Municipal nº. 14.846 de 03 de Julho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2015, especialmente seu artigo 29;
Considerando a Resolução 07 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os prazos e regras para o repasse de recursos do FMDCA, à entidades ou organizações sem finalidade econômica que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente registrados, referentes aos saldos das destinações direcionados até a data de 31 de dezembro de 2014;
Considerando o Programa voluntariado do BB - Apoio a projetos com Recursos do FIA - Edital Processo Seletivo 2014, especialmente o anexo - "Checklist - Documentação" ítem 21, que prevê a aquisição de equipamentos e material permanente, de custo unitário superior a 05 (cinco) salários mínimos.

RESOLVE :

Art. 1º
Autorizar, excepcionalmente, a aquisição de material permanente, para as entidades que tiveram seus projetos aprovados conforme critérios estabelecidos no Edital Processo Seletivo 2014, Apoio a Projetos com Recursos do Fia, Programa Voluntariado Banco Do Brasil.

Parágrafo único. Compõem a relação de entidades e projetos contemplados:
I. Associação Anhumas Quero-Quero:
Projeto: O Conhecimento Transformando Vidas
II. Associação Evangélica Assistencial:
Projeto: Conviver - Unidade Santa Rosa
III. Associação Amigos da Criança - AMIC:
Projeto: Escola Prática de Marcenaria e Carpintaria
IV. Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual - Pró-Visão
Projeto: Clínica de Reabilitação Visual para Crianças e Adolescentes com Visão Subnormal
V. Instituto Anelo:
Projeto: Brincando com os Sons
VI. Centro Espírita Allan Kardec - Casa de Apoio à Vida
Projeto: Gest-Ação

Art. 2º Deverão ser obedecidos os prazos e regras determinados pela Resolução CMDCA nº007/2015 - Art.2º, inciso II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 2015
MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA


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