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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 007/2015

(Publicação DOM 30/01/2015 p.07)

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 6.574/91, alterada pela Lei Municipal 8.484/95,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente seu artigo 260, §2º, que estabelece ser de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a fixação de critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente seu artigo 12, II, que estabelece como competência do CMDCA gerir o FMDCA, determinando critérios de utilização e o plano de aplicação de seus recursos;

CONSIDERANDO as alterações procedimentais estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público, bem como a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, que alterou o início de vigência da lei para 360 (trezentos e sessenta) dias a partir de sua publicação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente seu artigo 16;

CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu artigo 48;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.846, de 03 de julho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2015, especialmente seu artigo 28;

CONSIDERANDO a  Resolução CMDCA nº 59, de 05 de janeiro de 2015, que revogou a Resolução CMDCA nº 30, de 15 de setembro de 2010 e determinou prazo de até 45 dias de sua publicação para a edição de novo regramento disciplinador dos repasses com recursos do FMDCA,

RESOLVE

Dispor sobre os prazos e regras para o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à entidades ou organizações sem finalidade econômica que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente registrados, referentes aos saldos das destinações direcionadas até a data de 31 de dezembro de 2014, conforme abaixo:

Art. 1º As entidades ou organizações sem finalidade econômica, que realizem programas, projetos ou serviços voltados à execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente registrados, poderão solicitar o repasse até o valor total líquido, referente aos recursos aportados no FMDCA e a elas destinados até 31 de dezembro de 2014, já descontados 20% (vinte por cento) que serão mantidos para deliberação do Conselho.

Art. 2º A solicitação de repasse deverá ser realizada por meio de ofício direcionado ao CMDCA e protocolizado na sede do CMDCA nos prazos abaixo discriminados:
I. até o dia 24 de fevereiro, com previsão para o recebimento do repasse no mês de abril;
II. até o dia 30 de abril, com previsão para o recebimento do repasse no mês de junho.

Art. 3º O ofício de solicitação de repasse de recursos, deverá seracompanhado e instruído com os seguintes documentos:
I. plano de trabalho com o custo total do programa, projeto ou serviço para o qual o recurso será destinado, qualquer que seja o valor repassado, obedecendo ao art.116 da Lei Federal nº 8.666/93, nos moldes do Anexo I desta Resolução;
II. plano de aplicação dos recursos financeiros a serem repassados, com previsão de utilização até 31/12/2015, de forma detalhada, e cronograma de desembolso em parcela única;
III. documentação comprobatória da constituição e regularidade fiscal da entidade ou organização, quais sejam:
a. cópia do documento de constituição da entidade, devidamente registrado em cartório (Estatuto Social);
b. cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade (ata da assembleia que constituiu a atual diretoria, devidamente registrada em cartório e dentro de seu período de vigência);
c. cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade, assim entendidos aquele(s) que possui(em) poderes para representá-la ativa e passivamente ou especifi camente para assinar convênios ou instrumentos congêneres;
d. cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da matriz e filial executora, se o caso, a ser obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
e. certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
f. certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo a ser obtida no endereço eletrônico : http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do;
g. certidão negativa de débito de qualquer origem (CND Municipal),tanto da matriz, quanto de eventual(is) filial(is) executora(s) da entidade
h. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF- FGTS, da matriz e eventuais fi liais executoras a ser(em) obtida(s) no endereço eletrônico www.cef.com.br ;
i. certidão negativa de débitos trabalhistas, a ser obtida no endereço eletrônico www.tst.jus.br;
j. cópia do documento que comprove o registro da entidade ou inscrição do serviço, programa ou projeto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
l. cópia de declaração de utilidade pública municipal, federal e estadual, se houver.

Art. 4º Também deverão compor o processo de repasse de recursos que trata a presente Resolução os seguintes documentos devidamente assinados pelo representante legal da benefi ciária:
I. Termo de Ciência e Notificação, em cumprimento ao disposto no artigo 48, VII, da Instrução nº 02/2008 do TCESP;
II. Termo de Compromisso nos moldes do Anexo II.
III . Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMDCA;
lV. Declaração de que mantém regularidade no recolhimento dos encargos trabalhistas;

Art. 5º As entidades ou organizações que não solicitarem o repasse do recurso até a data estipulada no Art. 2º ficarão para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em virtude da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece novo regime jurídico às parcerias voluntárias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. A regra estabelecida no caput também se aplicará nas hipóteses de pendências na documentação determinada nos incisos do artigo 3º ou qualquer outra que impossibilite a regular instrução processual, bem como na prestação de contas de quaisquer recursos públicos recebidos e que não possam ser saneadas em tempo hábil para a transferência do recurso até o mês de junho do corrente ano.

Art. 6º Fica autorizada a utilização dos recursos repassados apenas para despesas de custeio vinculadas à execução do objeto apresentado, sendo vedada a aquisição de materiais permanentes.
Parágrafo único . Entende-se por despesas de custeio aquelas utilizadas para gastos com recursos humanos, encargos, materiais de consumo e serviços de terceiros.

Art. 7º A Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS procederá a devida e regular tramitação do processo administrativo, visando o integral cumprimento das Instruções do Tribunal de Contas, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Leis Municipais de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do decreto de Execução Orçamentária.

Art. 8º A prestação de contas dos recursos repassados deverá estar em consonância com o disposto na Resolução SMCAIS nº 02/2013, que implantou o Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, ou outra que vier a substituí-la, sob pena de aplicação das penalidades nela previstas.

Art. 9º Os saldos de repasse, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

Art. 10 Os recursos não utilizados até 31 de dezembro do corrente ano deverão ser devolvidos ao FMDCA e, em caso de encerramento das atividades, em até 30 (trinta) dias do evento.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (SEDE):

Nome da Instituição: ________________________________________________________
Endereço:________________________________________________ nº _______________
Bairro:___________________________________________CEP: ________________________
Região:______________________________________________________________________
Site:_________________________________________________________________________
E-mail da instituição:____________________________________________________________
Fone da instituição: (____)______________________ Fax: (_____)______________________
Fone do representante legal: (____) _________________ Fax:(_____)____________________
Vigência do mandato da diretoria atual: de ____/____/______ até _____/_____/_____
Nome do Representante Legal______________________________________________________
Função:________________________________________________________________________
RG______________________________________CPF_________________________________
Fone ( ) ______________________________ Cel ( ) ________________________________
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: _______________________________________
Atividade econômica principal:____________________________________________________
Atividades econômicas secundárias:_______________________________________________
Finalidade Estatutária: (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas)
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Qualificações:
Registro no CMDCA n.º : _____________
Utilidade pública: (descrever os atos: Leis, decretos)
( ) municipal______________________________________________________
( ) estadual_______________________________________________________
( ) federal_________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
CEBAS ( ) _________________________se sim:
Possui isenção da cota patronal? ( )sim ( ) não
Inscrições e registros em outros Conselhos? ( )sim ( ) não
Quais?____________________________________________________________________
OSCIP ( )______________________________________________________________________
OS ( )_________________________________________________________________________
Programas por regime de atendimento: (art. 90, Lei Federal n.º 8.069/90)
Orientação e apoio sociofamiliar ( )
Apoio socioeducativo em meio aberto ( )
Colocação familiar ( )
Acolhimento institucional ( )
Prestação de serviços à comunidade ( )
Liberdade assistida ( )
Semiliberdade ( )
Internação ( )

2. UNIDADE EXECUTORA: (se o caso)

Nome: ____________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________ nº _________________________
Bairro: ____________________________Região: ________________CEP: ________________
Fone da unidade executora: (___) ____________________ / Fax: (___) ___________________
E-mail da unidade executora:______________________________________________________
Nº CNPJ: _____________________________________________________________________
Data de Abertura no CNPJ:_______________________________________________________
2.5. Imóvel onde funciona o Serviço é: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado

3. DADOS BANCÁRIOS

(Conta Bancária para exclusiva para recebimento dos recursos de subvenção do FMDCA)
( ) Banco do Brasil ( ) Caixa Econômica Federal
Titularidade: ________________________________________________________________
Agência: ___________________________________________________________________
Conta Corrente: _____________________________________________________________

4. DO PROGRAMA/SERVIÇO/PROJETO

A unidade executora fica aberta quantas horas por semana: ( ) até 20 horas
( ) de 21 a 39 horas ( ) 40 horas ( ) mais de 40 horas
( ) ininterrupto (24h/dia, 7 dias/ semana)
Quantos dias da semana a unidade executora funciona?
( ) 1 dia ( ) 2 dias ( ) 3 dias ( ) 4 dias ( ) 5 dias ( ) 6 dias ( ) 7 dias
Identificação do Coordenador Técnico do Serviço/Programa
Nome completo do Coordenador: __________________________________________________
CPF: _____________________________________RG: ________________________________
Nº do Registro Profissional: _______________________________________________________
Formação: ____________________________________________________________________
Telefone do coordenador para contato: ( )________________/ Celular ( ) _______________
Email do coordenador: ___________________________________________________________
Identificação do Profissional Responsável pela execução do Programa/Projeto/Serviço:
Nome completo do Profissional: ____________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________
RG: ________________________Número do Registro Profissional: _______________________
Telefone do profissional para contato: (___) ___________________________________________
E-mail do profissional: ___________________________________________________________

5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO

(descrever o objeto a ser executado, as metas a serem atingidas, bem como as etapas ou fases de execução)

Justificativa (máximo 15 linhas)

(Deve conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do Serviço/Programa/Projeto, definindo a situação que a ação que se pretende enfrentar, levantamento de dados existentes, identificação do público alvo, a importância dos resultados que se pretende alcançar, informações sobre a abrangência territorial da ação a ser desenvolvida)

Objetivos

(Descrever quais os propósitos do Serviço/Programa/Projeto, levando em consideração os resultados junto ao público alvo que pretende alcançar. Deve-se iniciar a frase utilizando verbos no infinitivo por exemplo : "oferecer", "capacitar","realizar","promover",etc.)

Indique o nº total de Recursos Humanos a serem aplicados - RH: ________________________
Indique o Nº de RH segundo a escolaridade:
Infraestrutura Física Existente

(Descrição da infraestrutura física existente na unidade executora para a execução do Serviço/Programa/Projeto)
Condições e formas de acesso de usuários e famílias (vide Resolução CNAS nº 109/09 de 11/11/2009)
Condições de Acesso: _________________________________________________________
Formas de Acesso:____________________________________________________________
Cobertura de Atendimento do Serviço: (Assinalar somente uma opção)
( ) Distrito de Assistência Social - DAS
( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
( ) DAS e CRAS
( ) Todo o Município
( ) Região Metropolitana de Campinas
( ) Estado de São Paulo
( ) Outros Estados
Especifique as cidades atendidas: _______________________________________________
Especifique outros Estados atendidos:____________________________________________
Abrangência territorial do atendimento predominante:
( ) NORTE ( ) SUL ( ) LESTE ( ) SUDOESTE ( ) NOROESTE
Capacidade de Atendimento da Unidade: (considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros):___________________________________________________________________
Metas a serem executadas no ano:
Nº de crianças/adolescentes (usuários):____________________________________________
Nº de famílias dos usuários a serem atendidos:_____________________________________
Metodologia de trabalho/Estratégias metodológicas e periodicidade: (máximo de 15 linhas)
(É imprescindível a descrição detalhada da metodologia adotada para o desenvolvimento das ações que serão realizadas com o público alvo, tendo em vista alcançar os objetivos e metas propostos e os resultados que dele se esperam. Descrever também as formas de participação dos usuários/famílias e as estratégias metodológicas que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução e monitoramento -. Identificar as estratégias acima descritas, a periodicidade e a carga horária prevista).
Articulação em Rede:
(Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos, descrevendo as articulações a serem realizadas para o desenvolvimento das ações junto aos usuários, considerando aquelas a serem efetuadas com a rede de serviços existente na comunidade, com serviços socioassistenciais, com outras políticas sociais, órgãos de defesa e garantia de direitos, conselhos municipais, entre outros).
Instituição/Órgão Natureza da Interface Periodicidade
Atividades de Gestão Operacional:
(Descrever as atividades de gestão operacional, forma que a entidade ou organização mantém na gestão, como por exemplo reuniões de equipe técnica, com funcionários, avaliações, etc)
Resultados Esperados:
(descrever resultados esperados com a ação proposta no Plano de Trabalho, além da previsão de início e fim das atividades)
Recursos Humanos (que atuam no Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial):
Previsão do Custo Total Anual para a Manutenção do Programa/ Serviço/ Projeto:
(descrever os custos da ação, incluindo custo total mensal e custo total anual)
Avaliação: (máximo 10 linhas)
(Descrever como e com quem se dará a avaliação do trabalho, quais as formas de participação dos usuários/famílias, parceiros e demais serviços envolvidos, de maneira que possibilite observar se os objetivos estão sendo alcançados, constatar as dificuldades e facilidades encontradas no processo, na perspectiva de verificar a necessidade de realizar modificações ou manutenção do processo em desenvolvimento)
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Campinas, dia, mês e ano.
Presidente
Nome:
Data: ___/__ assinatura: ___________
Coordenador Técnico responsável

Nome:
Data:___/__ assinatura: ____________
Responsável pela execução

Nome:
Data: __/__ assinatura: _____________
Responsável pela Prestação de Contas

Nome:
Data: __/__ assinatura: _____________

ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _____________________________________, brasileiro (a),_________(estado civil),______________ (profissão), residente e domiciliado na
________________________________-______________, nesta cidade de Campinas, na qualidade de ________________________________ da_________________________________________, CNPJ n.º ________________________________, com sede na_________________________________________n.º_________________ - ______________, nesta cidade de Campinas, declaro estar ciente dos Termos da Resolução CMDCA n.º 007/2015, que trata da liberação de recursos oriundos do FMDCA, para aplicação exclusiva no (programa/projeto/serviço) _________________________________ assumindo o compromisso de:

1) Executar as ações em estrita consonância com o proposto no Plano de Trabalho e com a legislação pertinente e observância dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

2) Utilizar os recursos oriundos do FMDCA em consonância com o plano de aplicação, dentro do mesmo exercício financeiro, sendo que aqueles cuja previsão de uso seja superior a 1 (um) mês deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, devendo os rendimentos ser aplicados no objeto do repasse;

3) Manter durante o exercício, as condições iniciais da autorização, em especial a inscrição no CMDCA e a regularidade fiscal;

4) Adquirir produtos e/ou contratar serviços com recursos oriundos do FMDCA, após pesquisa de preços e dentro do valor de mercado, mantendo os documentos em seus arquivos, para apresentação, se solicitado;

5) Não remunerar servidor público municipal, sob qualquer título com verbas públicas oriundas do repasse;

6) Não deter em seus quadros, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador, em obediência ao Decreto Municipal n.º 17.434/2011;

7) Manter "Regulamento de Compras" a ser editado em consonância com as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos definidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

8) Manter a regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, quando a aplicação dos recursos envolver gastos com pessoal;

9) Após a contabilização, manter arquivados e à disposição do Município e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao repasse do FMDCA, incluindo os recursos próprios;

10) Prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e moldes da Resolução SMCAIS nº 02/2013 e demais normativas municipais, bem como da Instrução nº 02/2008 do TCESP, sob pena de suspensão dos repasses, até a regularização das contas e em caso de descumprimento, declaração de inadimplência, comunicação ao Tribunal de Contas e ao CMDCA do fato;

11) Devolver ao FMDCA eventuais saldos financeiros remanescentes no final do exercício ou em caso de encerramento das atividades, em até 30 (trinta) dias do evento;

12) Não redistribuir recursos oriundos do FMDCA a outras entidades, congêneres ou não, em atenção ao disposto no artigo 49, II, da Instrução nº 02/2008 do TCESP;

13) Apresentar ao final do exercício, relatório sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos;

Campinas, de de 2015.

Representante Legal da entidade:
Cargo :
CPF/MF n.º:

Campinas, 29 de janeiro de 2015

MARIA JOSÉ GEREMIAS
PRESIDENTE DO CMDCA


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