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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 05/2015

(Publicação DOM 27/02/2015 p.7)

ALTERA A RESOLUÇÃO 19/2014 E A RESOLUÇÃO 20/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a alteração do cronograma previsto no Edital nº 06/2014 do Concurso Público - Agente de Educação Infantil, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas de 17 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO os comunicados da SMRH "Concurso Público - Edital nº 06/2014 (Agente de Educação Infantil) Comunicado - Títulos e Classificação Preliminar";
"Concurso Público - Edital nº 06/2014 (Agente de Educação Infantil) Comunicado - Resultado da Revisão dos Títulos" e "Concurso Público - Edital 06/2014 (Agente de Educação Infantil) Comunicado Classificação Preliminar", publicados no Diário Oficial do Município de Campinas em 24 de fevereiro de 2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade do atendimento nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Resolve:

Art. 1º
Fica alterado o artigo 11 da Resolução SME nº 20/2014, publicada no Diário
Oficial do Município de Campinas em 28/11/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O profissional removido deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho em data a ser definida pela SME.
§1º A atribuição do Agrupamento em que atuarão os servidores removidos ocorrerá no primeiro dia de exercício na Unidade Educacional de destino, utilizando-se como critério a Classificação Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º
Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Resolução SME nº 19/2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Campinas em 27/11/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Resolução SME nº 20/2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Campinas em 28/11/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.


Campinas, 26 de fevereiro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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