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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO 01/2015

(Publicação DOM 13/01/2015 p.17)

Comunicado nº 02, de 06/01/2015-SRH (média dos grupos)

A Secretaria Municipal de Recursos Humanos, por seu Departamento de Recursos Humanos e pela Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários, publica a nota final dos servidores para a classificação na Evolução Funcional do ano de 2014, prevista nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07.

O cálculo da nota final encontra-se definido nos artigos  do Decreto nº 17.794/12:
"Art. 5º Para a Progressão Vertical na Leis nº 12.985/07 e Progressão Horizontal nas Leis nºs 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07:
I - a nota final do servidor será definida pela média das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas;
II - a média de cada Grupo será obtida a partir da nota final de seus servidores, não podendo ser inferior a 70 (setenta) pontos."
"Art. 6º O servidor poderá, após o período probatório, obter sua nota final através da média das Avaliações Especiais de Desempenho.
Parágrafo único. Caso o servidor possua Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, sua nota final será obtida pela média entre as duas avaliações."
Assim, entende-se como nota final do servidor a das notas da Avaliação Periódica de Desempenho e/ou Avaliação Especial de Desempenho.
O servidor possuirá nota final se avaliado nas 03 (três) últimas Avaliações Periódicas e/ou Especiais de Desempenho, referentes aos períodos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
OBS.: Arquivo encontra-se publicado em suplemento anexo a esta edição.

Campinas, 06 de janeiro de 2015
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEANDRO LIMA ROMANINI
COORDENADOR SETORIAL DE CARGOS E SALÁRIOS



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