Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.957 DE 06 DE JANEIRO DE 2015
(Publicação DOM 07/12/2014 p.1)
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana de "CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE" no município de Campinas, a ser realizada anualmente, na segunda semana de março.
Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III -VETADO
IV -VETADO
V - VETADO
VI -VETADO
Art. 3º O evento integrará o calendário ofi cial dos eventos do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 06 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria: C.M.C. - Ver. Neusa do São João
Protocolado nº 2014/08/11647
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