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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.957 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

(Publicação DOM 07/12/2014 p.1)

INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana de "CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE" no município de Campinas, a ser realizada anualmente, na segunda semana de março.

Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III -VETADO
IV -VETADO
V - VETADO
VI -VETADO

Art. 3º
O evento integrará o calendário ofi cial dos eventos do município.


Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.


Campinas, 06 de janeiro de 2015
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria: C.M.C. - Ver. Neusa do São João
Protocolado nº 2014/08/11647