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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2014/SMF, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 25/11/2014 p.19)

REVOGADA pela Instrução Normativa nº 01, de 18/04/2018-SF

Dispõe sobre a consulta no Sistema de Informações Municipais (SIM) da Prefeitura Municipal de Campinas de base de dados utilizada para fins de verificação de Débitos Tributários, Não Tributários ou financeiros junto à Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso das suas atribuições legais e   

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Legislação e as informações lançadas no Sistema de Informações Municipais (SIM);   

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SMF 001/12;   

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade ao atendimento das solicitações e aos procedimentos administrativos, expede a seguinte Instrução Normativa:   

Art. 1º Na análise das solicitações de emissão de certidão negativa, ou certidão positiva, ou certidão positiva com efeito de negativa, de débitos municipais deverá o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças - DCCA/SMF valer-se exclusivamente da base de dados constantes do SIM, que deverá ser constantemente atualizada pelos Departamentos responsáveis pelos lançamentos.(revogado pelo Decreto nº 18.978, de 14/01/2016)

Art. 2º Além do previsto no artigo 1º, quando se tratar de solicitação de Certidão por Pessoa Jurídica optante do Simples Nacional, para verificação de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na condição de contribuinte, o requerente deverá anexar ao pedido certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Parágrafo único. A validade da Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Campinas fica restrita à validade da certidão emitida pela Receita Federal do Brasil
.
(revogado pelo Decreto nº 18.978, de 14/01/2016)

Art. 3º
Deverá constar da Certidão emitida os seguintes dizeres:
I- para certidões negativas: "Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas fica certificado que até a presente data não constam débitos em seu nome registrados no sistema SIM";
II- para certidões positivas com efeitos de negativas: "Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas fica certificado que até a presente data os débitos registrados no sistema SIM, em seu nome, encontram-se com a exigibilidade suspensa".
(revogado pelo Decreto nº 18.978, de 14/01/2016)
  

Art. 4º Na análise das solicitações de restituição ou de compensação para fins de verificação de débitos de qualquer origem do sujeito passivo, de que trata o artigo 43, da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007 será considerada exclusivamente a base de dados constantes do SIM.   

Art.5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 19 de novembro de 2014   

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Respondendo pela Secretaria Municipal de Finanças
  


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