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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.915 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 07/11/2014:  p. 01)

INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO, O "DIA DOS PROTETORES DE ANIMAIS", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o "Dia dos Protetores de Animais", a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de novembro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Autoria:CMC - Ver. Jorge da Farmácia e Jorge Schneider
Protocolado n.º 14/08/10260


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